A CONTRATANTE acredita que relações comerciais sustentáveis dependem de confiança, integridade, responsabilidade operacional e alinhamento ético entre todos os envolvidos na cadeia de fornecimento.
Dessa forma, espera-se que fornecedores, parceiros e terceiros atuem de maneira compatível com os padrões profissionais, operacionais e reputacionais exigidos pela CONTRATANTE e por seus clientes, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, transparente e alinhado às boas práticas de mercado.
Este Código estabelece diretrizes mínimas de conduta esperadas no relacionamento comercial e operacional mantido com a CONTRATANTE, servindo como referência para atuação ética, responsável e profissional em todas as etapas dos projetos, campanhas, eventos e operações desenvolvidas.
Este Código aplica-se a todos os terceiros que atuem direta ou indiretamente em nome da CONTRATANTE, incluindo fornecedores, parceiros operacionais, consultores, freelancers, produtoras, equipes técnicas, subcontratados e demais profissionais envolvidos in projetos, campanhas, eventos, produções ou operações relacionadas às atividades da empresa.
Os fornecedores deverão assegurar que seus profissionais, representantes e terceiros vinculados também observem as diretrizes previstas neste Código.
Os fornecedores deverão conduzir suas atividades em conformidade com a legislação aplicável, observando princípios de ética, boa-fé, transparência, integridade e responsabilidade profissional em todas as relações comerciais.
Não serão admitidas práticas ilícitas ou incompatíveis com padrões éticos esperados no mercado, incluindo atos de fraude, corrupção, pagamento ou recebimento de vantagem indevida, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes, concorrência desleal ou qualquer conduta que comprometa a integridade da relação comercial.
Os fornecedores comprometem-se a manter registros, documentos fiscais, informações operacionais e demais dados relacionados às atividades executadas de forma íntegra, adequada e compatível com as obrigações legais aplicáveis.
Os fornecedores comprometem-se a atuar em conformidade com a legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa caracterizar corrupção, fraude, favorecimento indevido, pagamento ilícito, ocultação de informações, manipulação de processos comerciais ou obtenção de vantagem indevida.
Não será admitido o oferecimento, promessa, pagamento ou recebimento de valores, brindes, benefícios, comissões, hospitalidades ou vantagens que possam influenciar indevidamente decisões comerciais, operacionais ou institucionais.
Os fornecedores deverão comunicar situações que possam caracterizar conflito de interesses, incluindo relações pessoais, comerciais ou financeiras capazes de comprometer a imparcialidade, transparência ou regularidade da relação comercial mantida com a CONTRATANTE ou seus clientes.
Eventuais brindes, cortesias, convites, hospitalidades ou benefícios oferecidos no contexto da relação comercial deverão observar critérios de razoabilidade, transparência, finalidade institutional legítima e conformidade com a legislação aplicável, sendo vedadas práticas que possam influenciar indevidamente decisões comerciais ou operacionais.
Os fornecedores deverão atuar de forma profissional, respeitosa e colaborativa em todas as interações realizadas no contexto das atividades desenvolvidas junto à CONTRATANTE, clientes, parceiros, artistas, equipes internas e demais envolvidos nos projetos.
Não serão toleradas condutas incompatíveis com ambiente profissional saudável e respeitoso, incluindo comportamentos ofensivos, intimidação, discriminação, agressões verbais, abuso de autoridade, assédio moral ou sexual, constrangimentos ou qualquer prática que gere ambiente hostil ou inadequado.
Espera-se postura adequada especialmente em contextos de pressão operacional, como eventos, ativações, produções presenciais e operações em tempo real.
Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, espera-se que fornecedores e parceiros mantenham postura profissional adequada em eventos, produções, ativações, montagens, desmontagens, backstage, ambientes de cliente e operações presenciais.
Os fornecedores deverão atuar com organização, colaboração, postura profissional e comunicação adequada, especialmente em contextos de pressão operacional, alterações em tempo real e demandas emergenciais típicas do setor.
Não serão toleradas condutas que comprometam a segurança, a experiência do cliente, o ambiente profissional ou a reputação da CONTRATANTE, incluindo discussões inadequadas em ambientes operacionais, exposição vexatória de profissionais, artistas, clientes ou parceiros, comportamentos agressivos, intimidação ou qualquer postura incompatível com ambiente profissional saudável.
Os fornecedores deverão respeitar os direitos humanos e assegurar condições dignas, seguras e compatíveis com a legislação aplicável aos profissionais envolvidos em suas atividades.
Não será admitida a utilização de trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho análogo à escravidão ou qualquer prática que viole a dignidade da pessoa humana.
Os fornecedores permanecem integralmente responsáveis por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e relacionadas à saúde e segurança aplicáveis às suas operações e equipes.
A CONTRATANTE valoriza relações profissionais pautadas pelo respeito, diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades.
Espera-se que os fornecedores promovam ambiente profissional livre de discriminação em razão de gênero, raça, cor, origem, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade ou qualquer outra condição protegida pela legislação aplicável.
Os fornecedores deverão observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), adotando medidas adequadas de segurança, confidencialidade e proteção das informações acessadas em razão da relação comercial.
Toda informação, documento, dado, material criativo, planejamento, estratégia, acesso, credencial ou conteúdo compartilhado deverá ser utilizado exclusivamente para execução das atividades contratadas, sendo vedado qualquer uso indevido, compartilhamento não autorizado ou divulgação de informações confidenciais.
Os fornecedores comprometem-se, ainda, a orientar suas equipes e terceiros vinculados quanto às obrigações de sigilo e proteção das informações às quais eventualmente tenham acesso.
Os fornecedores comprometem-se a não divulgar, compartilhar, publicar ou utilizar, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, quaisquer informações, imagens, vídeos, bastidores, campanhas, materiais criativos, estratégias, marcas, layouts, projetos, ativações ou conteúdos relacionados aos clientes, eventos e operações desenvolvidas.
A utilização de materiais para portfólio, divulgação institucional, redes sociais, apresentações comerciais ou qualquer outra finalidade dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE e, quando aplicável, do cliente envolvido.
Os fornecedores deverão adotar postura compatível com a confidencialidade exigida nas operações realizadas, inclusive em ambientes digitais e redes sociais, assim como, comprometem-se, ainda, a respeitar os direitos autorais, propriedade intelectual, marcas, materiais criativos, conceitos, layouts, campanhas e demais ativos pertencentes à CONTRATANTE, seus clientes ou terceiros envolvidos nos projetos.
Não será permitida reprodução, utilização, adaptação, compartilhamento ou exploração comercial de materiais relacionados aos projetos sem autorização prévia e expressa.
Os fornecedores deverão utilizar ferramentas digitais, plataformas tecnológicas e recursos de inteligência artificial de forma ética, responsável e compatível com a legislação aplicável, observando especialmente direitos autorais, proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação.
Não será permitido inserir em ferramentas abertas ou não homologadas de inteligência artificial informações confidenciais, dados pessoais, materiais estratégicos, campanhas não lançadas, documentos internos ou conteúdos pertencentes à CONTRATANTE ou seus clientes sem autorização prévia e expressa.
Os fornecedores permanecem responsáveis pelos conteúdos, materiais e entregas produzidos com apoio de ferramentas tecnológicas ou inteligência artificial, inclusive quanto à originalidade, licitude e ausência de violação de direitos de terceiros.
Os fornecedores deverão atuar em conformidade com a legislação ambiental aplicável, buscando reduzir impactos ambientais decorrentes de suas atividades e adotando práticas compatíveis com uso consciente de recursos e adequada gestão de resíduos.
A CONTRATANTE incentiva práticas voltadas à responsabilidade social, sustentabilidade e melhoria contínua das operações relacionadas aos projetos e serviços executados.
Os fornecedores deverão observar as normas aplicáveis de saúde e segurança relacionadas às atividades desenvolvidas em eventos, montagens, desmontagens, operações técnicas e ambientes presenciais.
Os profissionais envolvidos deverão atuar de forma compatível com as exigências operacionais e de segurança aplicáveis ao projeto, respeitando regras de acesso, circulação, credenciamento, utilização de equipamentos, áreas restritas e orientações das equipes responsáveis.
A CONTRATANTE poderá restringir ou interromper atividades que apresentem risco operacional, comportamental, reputacional ou de segurança.
As relações comerciais deverão ser conduzidas com clareza, transparência e alinhamento prévio das condições operacionais e financeiras aplicáveis aos serviços contratados.
Os fornecedores deverão atuar com responsabilidade na formalização de escopos, aprovações, custos, alterações operacionais, faturamento e demais condições relacionadas à execução das atividades.
A CONTRATANTE não admite práticas que comprometam a lisura da relação comercial ou gerem desalinhamentos operacionais e financeiros decorrentes de ausência de transparência, informações inconsistentes ou cobranças não previamente alinhadas.
Os fornecedores permanecem responsáveis pelos terceiros eventualmente envolvidos na execução das atividades contratadas, devendo assegurar que tais profissionais e parceiros também atuem em conformidade com os princípios previstos neste Código.
A subcontratação integral das atividades sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE não será admitida.
Espera-se que os fornecedores atuem de forma compatível com os padrões reputacionais, institucionais e profissionais exigidos pela CONTRATANTE e seus clientes, inclusive em ambientes digitais, públicos e operacionais.
Condutas públicas, manifestações, publicações ou comportamentos que possam gerar impacto reputacional relevante, exposição indevida de clientes, conflitos públicos, vazamento de informações ou associação negativa à imagem da CONTRATANTE poderão ser avaliados para fins de manutenção do relacionamento comercial.
Os fornecedores poderão comunicar situações relacionadas à violação deste Código, condutas antiéticas, irregularidades, fraudes, assédio, discriminação ou descumprimento legal relacionado às atividades desenvolvidas junto à CONTRATANTE.
As comunicações poderão ser realizadas pelos canais institucionais disponibilizados pela CONTRATANTE, observados os limites legais aplicáveis e a confidencialidade adequada ao caso.
A CONTRATANTE compromete-se a conduzir os relatos recebidos com confidencialidade razoável, análise imparcial, boa-fé e avaliação proporcional dos fatos apresentados, observados os limites legais e operacionais aplicáveis.
A CONTRATANTE não incentiva qualquer forma de retaliação contra profissionais ou terceiros que realizem relatos de boa-fé relacionados a possíveis violações deste Código ou da legislação aplicável.
A CONTRATANTE poderá solicitar, de forma razoável e proporcional, informações e documentos relacionados às atividades executadas e ao cumprimento das diretrizes previstas neste Código.
O descumprimento das disposições previstas neste Código poderá ensejar adoção de medidas proporcionais à gravidade e natureza da situação, incluindo solicitação de regularização, advertência, suspensão de atividades, bloqueio operacional, restrição de acesso a projetos, descredenciamento de fornecedor, rescisão contratual e adoção das medidas legais e contratuais cabíveis.
A contratação, início da prestação de serviços ou manutenção do relacionamento comercial com a CONTRATANTE pressupõe ciência e concordância com as disposições previstas neste Código.
A CONTRATANTE poderá promover ações de conscientização, treinamentos, orientações operacionais e atualizações periódicas relacionadas às diretrizes previstas neste Código, visando fortalecimento contínuo das práticas de integridade, governança, compliance e relacionamento responsável com sua cadeia de fornecedores e parceiros.
O presente Código poderá ser revisado e atualizado periodicamente, visando adequação legal, operacional e alinhamento às boas práticas de governança, integridade e responsabilidade corporativa.
A observância das diretrizes previstas neste Código constitui elemento relevante para manutenção de relações comerciais sustentáveis, transparentes e alinhadas aos princípios institucionais da CONTRATANTE.